Tráfico internacional de entorpecentes. Arts. 12, caput, da Lei 6368/76 c/c art. 40, inciso I, da Lei 11.343, e c/ o art. 71, caput, do CP. Organização criminosa. Sentença condenatória. Decretação de prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Continuidade das operações ilícitas. Garantia da ordem pública. Paciente foragido por cinco meses na fase inquisitória. Garantia da aplicação da lei penal.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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