Tráfico internacional de drogas. Art. 12, caput, da Lei 6368/76, c/c art. 40, inciso I, da Lei 11343/06 e c/ o art. 71, caput, do CP. Operação camelo. Organização criminosa. Sentença condenatória. Decretação de nova prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Continuidade das operações ilícitas. Paciente considerado um dos líderes da organização. Condições favoráveis, por si só, não ensejam a soltura.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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