Interrogatório. Art. 186 do CPP na redação antiga. Ausência de prejuízo. Não-reconhecimento de nulidade.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Interrogatório. Art. 186 do CPP na redação antiga. Ausência de prejuízo. Não-reconhecimento de nulidade.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses