Descaminho. Quebra de fiança anteriormente concedida. Art. 341 do CPP. Liberdade provisória. Não-cabimento.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Descaminho. Quebra de fiança anteriormente concedida. Art. 341 do CPP. Liberdade provisória. Não-cabimento.
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