Suspensão da ação penal. Impossibilidade. Crime contra o Sistema Financeiro. Matéria de ordem fática. Impossibilidade de discussão em HC. Prescrição. Não configuração.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Suspensão da ação penal. Impossibilidade. Crime contra o Sistema Financeiro. Matéria de ordem fática. Impossibilidade de discussão em HC. Prescrição. Não configuração.
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