Habeas corpus. Descaminho. Artigo 273 do código penal. Prisão em flagrante. Liberdade provisória mediante afiança.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Habeas corpus. Descaminho. Artigo 273 do código penal. Prisão em flagrante. Liberdade provisória mediante afiança.
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