Habeas Corpus Nº 2008.04.00.008888-1/scHabeas Corpus Nº 2008.04.00.008888-1/sc

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Lei 9.099/95. Art. 89. Suspensão condicional do processo. Faculdade do ministério público federal. Requisitos subjetivos. Inexistência.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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HC objetivando trancamento de ação penal. Sustenta o paciente que o recebimento da denúncia lhe causa constrangimento ilegal isso porque apesar de não ter o Ministério Público ofertado a suspensão condicional do processo, tem direito ao benefício. Inexistência do fumus boni iuris. Processos e inquéritos policiais em andamento autorizam um juízo desfavorável a título de personalidade do agente. Liminar indeferida.

Rel. Des. Tadaaqui Hirose

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