Penal. Habeas corpus. Reingresso de estrangeiro expulso. CP, art. 338. Crime permanente. Concessão de liberdade provisória. Situação fática. Estado de saúde.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal. Habeas corpus. Reingresso de estrangeiro expulso. CP, art. 338. Crime permanente. Concessão de liberdade provisória. Situação fática. Estado de saúde.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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