Habeas corpus. Coação no curso do processo (art. 344 do cp). Arts. 4º, 16 e 22 da lei nº 7.492/86, art. 1º da lei nº 9.613/98 e arts. 288 e 289 do cp. Conexão. Reunião dos feitos. Competência. Nulidade. Inocorrência.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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