Habeas corpus. Representação criminal. Art. 168-a, § 1º, inciso I, c/c art. 29, ambos do Código Penal. Trancamento em face da inépcia da denúncia. Suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional antes do exame da inicial acusatória. Ausência de constrangimento ilegal.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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