Habeas Corpus Nº 2008.04.00.027003-8/rsHabeas Corpus Nº 2008.04.00.027003-8/rs

Penal e processo penal. Habeas corpus. Prisão temporária. Gravidade fática e urgência. Requisitos obrigatórios. Não preenchimento.

Rel. Juiz Marcos Roberto Araujo Dos Santos

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Inquérito Policial. Prisão temporária. Prorrogação. Preservação das investigações. Diligências pendentes. Irrelevância. Fundamentação genérica. Liminar deferida. Cabe segregação cautelar somente quando imprescindível às investigações devidamente demonstradas.

Rel. Juiz Marcos Roberto Araujo Dos Santos

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