Processo penal. Associação criminosa. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Requisitos.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Processo penal. Associação criminosa. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Requisitos.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Pacientes denunciados pela prática dos delitos previstos nos artigos 273, caput, § 1º e § 1º-B, incisos I, III e V e 288 ambos do CP. (Importação, fabricação, adulteração e venda de medicamentos de uso restrito e quadrilha). Pedido de extensão da liberdade provisória concedida a co-réu em precedente HC (art. 580 do CPP). Impossibilidade. Tratamento diferenciado entre os líderes da quadrilha e seus colaboradores.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses