Trancamento de ação penal. Falsidade. Crime-meio. Artigo 337-A do Código Penal. Ausência de débito previdenciário. Carência de justa causa para a ação penal.
Rel. Juiz Federal Artur César De Souza
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Trancamento de ação penal. Falsidade. Crime-meio. Artigo 337-A do Código Penal. Ausência de débito previdenciário. Carência de justa causa para a ação penal.
Rel. Juiz Federal Artur César De Souza
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