Penal e processual. “Operação Sucuri“. Arts. 288, 317 e 318 do CP. Escuta telefônica. Investigações preliminares. ''Denúncia anônima''. Exame de provas. Inviabilidade. Prorrogações sucessivas. Transcrição integral. Perícia de voz. Medidas despiciendas.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses