Ação penal. Art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 29, e art. 180, § 6º, todos do Código Penal. Excesso de prazo. Inocorrência.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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Ação penal. Art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 29, e art. 180, § 6º, todos do Código Penal. Excesso de prazo. Inocorrência.
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