Indeferimento de oitiva de testemunha. Expedição de carta rogatória. Artigo 222-A do CPP. Necessidade de comprovação da imprescindibilidade.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Indeferimento de oitiva de testemunha. Expedição de carta rogatória. Artigo 222-A do CPP. Necessidade de comprovação da imprescindibilidade.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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