Crime continuado. Superveniência, antes de cessada a continuidade delitiva, do art. 366 do CPP, com redação conferida pela lei nº 9.271/96. Inaplicabilidade aos fatos anteriores à norma mais severa. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Prazo indeterminado. Prosseguimento do feito e prolação de sentença a despeito da existência de fatos posteriores à vigência da lei nº 9.271/96. Nulidade. Prescrição. Reconhecimento.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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