Inquérito policial. Operação Rapel. Arts. 318, 333 e 334, do Código Penal. Indiciado solto. Excesso de prazo. Inocorrência.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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Inquérito policial. Operação Rapel. Arts. 318, 333 e 334, do Código Penal. Indiciado solto. Excesso de prazo. Inocorrência.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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