Art. 171, § 3º, c/c art. 313-A e 317, § 1º, todos do Código Penal. Resposta preliminar. Art. 396-A do Código de Processo Penal. Rol de testemunhas apresentado de forma extemporânea. Preclusão. Inocorrência. Contraditório e ampla defesa.
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
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