Penal. Processo penal. Pedido de concessão de liberdade provisória. Suposta prática do delito capitulado nos incisos I e IV do parágrafo 4º do artigo 155 do CP, por oito vezes, em concurso formal, c/c os artigos 288, também do CP e 183, parágrafo único da Lei 9.492/97. Alegação de ausência de fundamentação da decisão. Atendimento aos pressupostos do artigo 312 do CPP. Aplicação do benefício do art. 580 da lei adjetiva. Não-cabimento. Denegação da ordem.
Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus
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