Penal. Habeas Corpus. Sentença condenatória transitada em julgado para a defesa. Atipicidade da conduta, nulidade do processo e dosimetria da pena. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Sonegação de informação à Receita Federal e evasão de divisas. Consunção.
Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses