HABEAS CORPUS Nº 5018121-41.2020.4.04.0000/PR

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ CARLOS CANALLI -  

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRANSITO EM JULGADO. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.1.  Caso em que a sentença que reconheceu a extinção da punibilidade do paciente, pelo cumprimento da pena, transitou em julgado. Entretanto, verificado o equívoco do cálculo, foi proferida decisão, de ofício, pelo juízo da execução revogando a referida sentença.2. A decisão revogadora consubstancia claro desrespeito ao princípio da segurança jurídica, na medida em que incute no cidadão fundado receio de que o julgador possa - a qualquer tempo, sem provocação e com base em elementos já analisados - alterar sentença já transitada em julgado.3. Ordem de habeas corpus concedida.

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