RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
Habeas corpus. Prisão preventiva decretada. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Recolhimento. Alvará de soltura cumprido. Perda do objeto. Julgamento prejudicado. 1. A concessão de liberdade provisória, mediante fiança paga pelo paciente, torna prejudicado o exame do habeas corpus, que questionava a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada, em razão da perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
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