INQUÉRITO POLICIAL Nº 0000201-18.2015.404.0000/RS

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -

Investigação. Prefeito municipal. Artigo 330 do código penal. Descumprimento de ordem judicial. Ausência de dolo. Arquivamento. 1. Não há falar em desobediência de ordem judicial, ou na infração do artigo 1º, inciso XIV do Decreto Lei 201/67, quando não demonstrada a ciência pessoal inequívoca do investigado acerca da ordem emanada da autoridade judicial. 2. Ausência de dolo no descumprimento da ordem judicial, eis que a Prefeitura cumprira outros mandados de bloqueio de valores demonstrando o empenho na observância das ordens judiciais. 3. Procuradoria Regional da República da 4ª Região se manifestou pelo arquivamento do inquérito policial. 

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