Penal. Inquérito policial. Prefeito municipal. Artigo 55 da lei n.º 9.605/98 e artigo 2º da lei nº 8.176/90. Extração de recursos minerais. Utilização. Obras públicas. Atipicidade. Arquivamento. 1. O Prefeito Municipal que, sem autorização, concessão ou licença, extrai substância mineral, desde que utilize o material extraído em obra pública, não comete os delitos descritos no art. 55 da Lei n.º 9.605/98 e no art. 2º da Lei nº 8.176/91. 2. Determinado o arquivamento do feito por atipicidade da conduta.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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