REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -
Penal. Inquérito. Artigo 55 da lei 9.605/98 e 2º da lei 8.176/91. Atipicidade. Não reconhecimento. Recebimento da peça Acusatória. Cabimento. 1. A conduta de que trata o artigo 2º da Lei 8.176/91 é atípica na hipótese de a extração visar ao aproveitamento dos recursos minerais em obras públicas do próprio Município, o que inocorreu no caso telado, uma vez que a areia extraída fora direcionada a obra de particular. 2. Havendo dúvidas quanto ao local em que de fato deu-se a extração da areia, não há falar em desnecessidade de outorga da competente autorização, permissão, concessão ou licença exigidos pelo tipo penal de que trata o artigo 55 da Lei 9.605/98, não havendo falar em atipicidade também em relação neste descrita. 3. A peça inicial cumpriu as condições necessárias para seu recebimento, forte no que dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, no que tange ao crime descrito no artigo 339, do Código Penal. 4. Basta nesta fase a existência de indícios da autoria do crime constatado, relegando-se a plena certeza, inclusive do dolo, para a ação penal, com a devida instrução probatória e juízo de definitividade. 5. Não verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do CPP, impõe-se seu recebimento.
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