REL. DES. MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
Penal. Inquérito policial. Extração de recursos minerais sem Autorização. Artigo 55 da lei nº 9.605/1998 e artigo 2º da lei nº 8.176/1991. Utilização em obras de interesse público. Permissão do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 227/1967. Atipicidade da conduta. Destruição de mata Nativa. Artigo 50 da lei nº 9.605/1998. Acompanhamento em procedimento DIVERSO. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO. 1. Inexistência de ofensa a bem jurídico tutelado pelo artigo 55 da Lei nº 9.605/1998 e artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, porquanto comprovado que a conduta praticada (extração de recursos minerais) está amparada na autorização do artigo 2º, § 2º, do Decretolei nº 227/1967 (utilização em obras públicas municipais). 2. Caracterizado o indevido bis in idem porquanto os fatos ora investigados já foram objeto de exame em outro procedimento, no tocante aos mesmos delitos, com decisão pelo arquivamento.
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