MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000006295.2017.4.04.0000/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

Mandado de segurança. Atos dos advogados reiteradamente procrastinatórios. Multa por litigância de má-fé. Cabimento. 1. Devidamente comprovados os atos evidentemente procrastinatórios dos advogados, durante aproximadamente um ano, não há ilegalidade na imposição da multa por litigância de má-fé. 2. Compete ao juiz, como condutor do processo, determinar a imposição da multa e a destituição de advogados que litigam de má-fé, na intenção de retardar o andamento do feito. 3. Segurança denegada

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