MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001013-26.2016.4.04.0000/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Processual penal. Mandado de segurança. Inquérito policial. Período excessivo de tramitação. Duração razoável do processo. Trancamento da investigação. Concessão da segurança. 1. No panorama jurídico atual, em que é a todos assegurado constitucionalmente o direito à razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF/88), não se pode admitir uma investigação que se perpetue no tempo de forma indefinida, tomando a pessoa, em lugar do fato, como objeto da apuração. Devem ser ponderados, de um lado, o direito punitivo do Estado, e, de outro, o direito do investigado à duração razoável do processo. Precedente do STJ (RHC 61.451, 6ª Turma, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, j. 14-02-2017). 2. Hipótese dos autos na qual se constata que: (1) o tempo de tramitação do inquérito já excedeu o que se poderia considerar um período de duração razoável; (2) em princípio, não é possível identificar uma justificativa concreta para que, até o presente momento, não se tenha chegado a alguma conclusão a respeito da prática, ou não, do ilícito, pois o fato sob investigação estava delimitado desde o início do apuratório e seria suficiente à sua verificação o exame dos estudos técnicos realizados na região da unidade da Petrobrás; (3) o acervo probatório produzido é extenso, sendo razoável pensar que é suficiente para que o órgão de acusação formule sua opinião sobre a ocorrência, ou não, do delito investigado; e (4) a fundamentação adotada pelo juízo de origem, no sentido de abandonar a apuração do fato que inicialmente deu azo à instauração do IPL e direcionar o andamento da investigação para outras eventuais condutas criminosas, incorre na vedação enunciada pela 6ª Turma do STJ, no RHC 61.451, na medida em que substitui o "fato" pela "pessoa" como objeto da inquirição estatal. 3. Caso em que se mostra necessário fazer prevalecer o direito da impetrante à duração razoável do processo contra si instaurado, em prejuízo do direito punitivo do Estado, cujo regular exercício encontra-se já extrapolado, em vista das circunstâncias verificadas na hipótese. 4. Determinado o trancamento do inquérito policial. 5. Segurança concedida, ressalvada a possibilidade de o órgão acusatório dar início à nova investigação para apuração de fato diverso (poluição atual), desde que embasada em elementos indiciários mínimos.

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