Mandado De Segurança Nº 0005245-86.2013.404.0000/rs

Mandado de segurança em matéria criminal. Indeferimento de pedido de diligências na fase do art. 402 do cpp. Alegações pertinentes, relevantes e controversas. Cerceamento de defesa. Ocorrência. 1. Referindo-se as diligências pleiteadas pela impetrante na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal à prova de alegações pertinentes, relevantes e controversas, faz-se imperioso o seu deferimento, sob pena de cerceamento de defesa, mormente considerando-se que o juízo impetrado indeferiu o pedido ao essencial argumento de sua “impertinência“ ao esclarecimento dos fatos sob exame. 2. Hipótese de concessão da segurança.

Rel. Des. Luiz Carlos Canalli

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