Mandado De Segurança Nº 0009111-73.2011.404.0000/sc

Mandado de segurança. Delito supostamente praticado por vereador. Afastamento do cargo público. Artigo 2º, inciso ii, do decreto-lei nº 201/67. Duração do afastamento. - Nos termos da lei de regência, “Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos“ (artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67). - Hipótese na qual foi determinado o afastamento do impetrante até julgamento final da ação penal, não se justificando a sua recondução ao final da respectiva instrução.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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