Processo penal. Mandado de segurança. Venda antecipada do bem. Abatimento de multas e valor referente a consertos. Os valores referentes a consertos e multas, via de regra, não podem ser abatidos de eventual montante obtido com a venda antecipada do bem. Caracterizada a boa-fé do requerente na realização das despesas, excepcionalmente, é de ser autorizada a dedução dos gastos efetivados anteriormente a negativa do pedido pela autoridade judiciária.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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