Processo penal. Mandado de segurança. Inquérito policial. Acesso aos autos. Prova já produzida. Possibilidade. Súmula vinculante 14 do stf. O entendimento sedimentado neste TRF/4ªR é de que, protegidas as diligências policiais em curso, ao investigado e ao seu advogado deve ser dado acesso a autos, tanto inquisitorial como judicial, inclusive os que correm em sigilo, nos termos da Lei nº 8.906/94 (Súmula Vinculante n.º 14 do STF).
Rel. Des. Tadaaqui Hirose
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses