Penal e processo penal. Pessoa jurídica. Trancamento de ação penal. Artigo 40 da lei ambiental. Danos diretos e indiretos. Prosseguimento da ação penal. Possibilidade.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Penal e processo penal. Pessoa jurídica. Trancamento de ação penal. Artigo 40 da lei ambiental. Danos diretos e indiretos. Prosseguimento da ação penal. Possibilidade.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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