RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
Mandado de segurança. Não comparecimento à audiência sem prévia intimação. Aplicação da multa prevista no art. 265 do cpp. 1. O impetrante, devidamente intimado, deixou de comparecer à audiência sem apresentar justificativa, gerando atraso para realização do ato, bem como, a remarcação das demais audiências, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal. 2. Segurança denegada.
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