Mandado de Segurança Nº 5028212-30.2019.4.04.0000/RS

RELATOR p/acórdão: Desembargador Federal leandro paulsen -  

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ADVOGADO. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO. ATOS JÁ DOCUMENTADOS. É direito do defensor ter acesso aos elementos de prova que já estiverem documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, a fim de resguardar o direito ao exercício da ampla defesa, sempre que o sigilo já não seja indispensável à eficácia da investigação.

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