Processual penal. Medidas assecuratórias. Sonegação fiscal. Ausência de requisitos. Existindo um procedimento específico para assegurar a reparação dos danos ao erário objeto das mencionadas ações penais por delitos fiscais, inexiste razão para acolher o arresto serodiamente requestado pelo órgão acusatório.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!