RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
Penal. Procedimento investigatório. Malversação de Recursos públicos por parte de município. Fundo Especial do petróleo. Não configurado interesse da União. Ausência de verba federal envolvida. Declinação De competência. Justiça estadual. 1. Se a verba recebida por meio de participação no Fundo Especial do Petróleo é considerada receita originária do Município, consoante as disposições constitucionais e legais que regem a matéria, não se configura o interesse da União no procedimento atinente à apuração de suposta malversação de aludida verba. 2. Acolhimento da promoção ministerial pela declinação da competência em favor da Justiça Estadual.
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