REL. DES. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
Penal e processual penal. Procedimento investigatório. Pedido de arquivamento. Artigo 89 da lei 8.666/93. Suposta Declaração indevida de inexigibilidade de licitação. Insuficiência das razões deduzidas pelo órgão de Acusação para o encerramento do feito. Aplicação do Artigo 28 do estatuto processual penal. 1. Não merece acolhida o pedido de arquivamento do feito, em relação ao investigado que goza de prerrogativa de foro perante esta Corte, haja vista (a) a impossibilidade de se afastar, ao menos por ora, a configuração do dolo delituoso, e (b) a existência de diversos indícios de que a declaração de inexigibilidade de licitação foi realizada indevidamente. 2. Encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.
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