Penal. Apropriação indébita previdenciária. Extinção da punibilidade pelo pagamento de parcelas devidas. Afastamento de imputação criminal. Competências remanescentes elencadas na denúncia. Débito abaixo de R$ 20.000,00. Atipicidade. Configuração. Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda. Novo Parâmetro. Dispensa de execução fiscal na esfera administrativa. 3. Em 26.03.2012 foi publicada a novel Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, alterando o patamar inscrito no artigo 20 da Lei 10.522/2002 para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 4. Desse modo, se o Fisco dispensa cobrança de tributo nesse montante, não há como considerar materialmente típica a conduta do acusado na seara penal eis que, in casu, a apropriação de contribuições previdenciária relativas às competências remanescentes, consoante a denúncia e informação da Receita Federal, deu-se abaixo de tal patamar.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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