Questão De Ordem Em Rse Nº 0001188-28.2005.404.7203/sc

Penal e processual penal. Efeito devolutivo do recurso da acusação. Limites temáticos fixados na petição recursal. Delitos contra a Ordem Tributária. Artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90. Parcelamento do débito. REFIS IV. Lei nº 11.941/2009, artigos 68 e 69. Presunção de constitucionalidade. Pagamento do débito. Extinção da punibilidade. 1. Em que pese o julgador, como regra, não esteja adstrito aos motivos alegados pelas partes, em sede de processo penal, não tendo a quaestio sido suscitada pelo Ministério Público, não se mostra razoável proceder ex officio ao seu exame, sob pena de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório em relação ao acusado. 2. Os artigos 68 e 69 da Lei n° 11.941/2009 gozam de presunção de constitucionalidade, mantendo-se plenamente aplicáveis até que haja pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. 3. O pagamento integral do débito tributário enseja a extinção da punibilidade do réu, ex vi o disposto no art. 69 da Lei nº 11.941/2009.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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