Penal e Processual. Art. 273, § 1º c/c § 1º-B, inciso I, do CP. Medicamentos apreendidos em pequena quantidade. Denúncia. Capitulação modificada para contrabando. Princípio da insignificância. Possibilidade. 1. Tratando-se de pequena quantidade de medicamentos internalizada em solo pátrio sem a regular documentação e autorização da ANVISA e, tendo em conta a utilização do princípio da proporcionalidade em relação ao apenamento previsto para ambos os delitos, mostra-se correta a reclassificação fático-jurídica para o crime de contrabando (art. 334, do CP). 2. Na hipótese, em face da diminuta quantidade de fármacos introduzidos, incapaz de causar lesão à saúde pública e ao erário, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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