QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.71.00.001572-4/RS

REL. DES. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA -

Penal. Processual penal. Extinção da punibilidade. Prescrição. 1. Tendo transitado em julgado a sentença para a acusação, a prescrição se regula pela pena concretizada (Código Penal, art. 110, § 1º). 2. Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, com base na pena aplicada, nos termos dos artigos 107, IV, e 109, V, ambos do Código Penal. 

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