Penal. Processual penal. Ambiental. Art. 38 da lei nº 9.605/98. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Usurpação de bem da união. Art. 2º da lei nº 8.176/91. Suspensão condicional do processo. Art. 89 lei n.º 9.099/95. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a um dos delitos perpetrados em concurso formal (art. 70 do CP) e remanescendo a persecução criminal em relação a crime cuja pena mínima prevista em abstrato é igual ou inferior a um ano, afigura-se possível o oferecimento do benefício de suspensão condicional do processo, devendo os autos retornar à origem, a fim de que o Parquet se manifeste acerca da viabilidade da proposta respectiva.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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