RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
Direito processual penal. Competência originária. Prerrogativa de foro. Cisão quanto aos demais indiciados E/ou denunciados. 1. É excepcional o foro por prerrogativa de função e, por consequência, a competência originária dos tribunais e para o processamento de inquéritos e ações penais originárias. 2. Cisão do feito para remeter à primeira instância o processamento e o julgamento da ação quanto aos réus sem foro privilegiado.
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