Penal. Artigo 168-a do cp. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Princípio da insignificância. Juros e multa. Exclusão. 1. Em se tratando do crime de apropriação indébita previdenciária, as multas tributárias e os juros de mora devem ser desconsiderados para efeito de aferição da lesividade e da adequação típica da conduta. Precedentes. 2. Aplica-se o princípio da insignificância jurídica, como excludente da tipicidade do delito de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A), quando o valor não recolhido ao erário se mostra inferior ao montante estabelecido pela Administração como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. Precedentes.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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