Penal. Recurso em sentido estrito. Importação irregular de medicamentos/anabolizantes. Artigo 273, § 1º-b, i, iii e v, do código penal. Internacionalidade do delito. Competência da justiça federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar a conduta descrita como importação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (medicamentos/anabolizantes), evidenciada a internacionalidade pela proveniência das substâncias do exterior. Competência federal que não é afastada pela hipótese de eventual enquadramento no crime de contrabando (Código Penal, artigo 334, 1ª figura).
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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