RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 001380334.2006.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -  

Processo penal. Artigo 289,§1º, do código penal. Recurso Em sentido estrito. Decisão que declara extinção da Punibilidade. Prescrição pela pena em abstrato. Suspensão do feito. Inocorrência da prescrição. 1. A pena máxima abstratamente cominada ao delito do artigo 289, § 1º, do Código Penal é de 12 anos de reclusão, o que atrai o prazo prescricional de 16 anos, considerando o artigo 109, II, do Código Penal. 2. Considerando que à época dos fatos o réu era menor de 21 anos, faz jus à redução do prazo prescricional, sendo, portanto, de oito anos, na forma do artigo 115 do Código Penal.3 . Considerando que entre os marcos interruptivos da prescrição não transcorreu lapso prescricional de oito anos, em razão da suspensão do feito, não há falar em extinção da punibilidade do réu pela prescrição, considerando a pena em abstrato para o tipo penal. 

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