APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PAES. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PAES. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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