RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2005.72.00.010983-0/SC

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 48 DA LEI 9.605/98. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O delito do artigo 48 da Lei 9.605/98 é permanente: a violação do bem jurídico se dá de forma contínua e duradoura. 2. Em face de crime permanente, o lapso prescricional começa a correr no momento em que cessa a permanência. 3. Não cessada a permanência, o recebimento da denúncia é considerado marco inicial para contagem do prazo prescricional.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.